Certificado A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo (COMAR), assumida na data 18 de maio de 2021, DECLARA, por requerimento do interessado com , possui atividade não passível de Licenciamento Ambiental Municipal pelo Município de conforme informações prestadas por . Esta declaração não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de documento de regularização de uso ou intervenção em recursos hídricos, documentos de autorização de intervenção ambiental (supressão arbórea e/ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP), eventual anuência do órgão gestor de unidade de conservação, de certidões, alvarás, licenças e autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal.


"As informações prestadas no FCE que embasou esta DNP são de caráter declaratório e os dados, especialmente os pessoais, dominiais e/ou da atividade, são de responsabilidade do declarante, que estará sujeito às penas previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)."


VALIDADE ATÉ QUATRO ANOS, com vencimento em: