Certidão de registro do imóvel ou documento que comprove a justa posse, quando se tratar de requerimento para as intervenções ambientais previstas nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 47.749, de 2019 (expedida no prazo máximo de 1 ano da data de protocolo do requerimento).
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{{-- IV -> 6.1.8 --}}
Certidão de registro do imóvel com cadeia dominial até julho de 2008 ou documento que comprove a justa posse, quando se tratar de requerimento para as intervenções ambientais previstas nos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 47.749, de 2019 (expedida no prazo máximo de 1 ano da data de protocolo do requerimento).
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{{-- V --}}
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{{-- VI --}}
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{{-- VII --}}
Quando a propriedade ou posse forem compartilhadas ou nos casos de contrato de locação, arrendamento, comodato ou similares, quando o requerente não for parte no instrumento mencionado ou tal instrumento não autorizar expressamente o uso pretendido.
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{{-- VIII --}}
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{{-- VIII -> 6.1.5 --}}
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{{-- IX --}}
Com grades de coordenadas geográficas, representação do uso do solo, área objeto do requerimento, convenções cartográficas, anotação de responsabilidade técnica.
{{-- Para o bioma Mata Atlântica, para espécies ameaçadas de extinção, e para espécies objeto de proteção especial estabelecidas em legislação específica, quando cabíveis. --}}
Projeto com medidas e ações de recuperação de áreas que foram afetadas pro meio de reflorestamento enriquecimento ou outra prática de recuperação, a depeder do caso
Para cumprimento da compensação florestal por meio da formação de florestas, próprias ou fomentadas, ou pela participação em associações de reflorestadores ou outros sistemas, conforme a norma vigente.
Utilizado para recolhimento da Taxa Florestal, conforme Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968.
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{{-- XV --}}
Quando for comprovadamente essencial para a viabilidade do empreendimento, deverá ser apresentado laudo técnico, assinado por profissional habilitado, que ateste a inexistência de alternativa técnica e locacional, bem como que os impactos do corte ou supressão não agravarão o risco à conservação in situ da espécie, nos termos do §1º do art. 26 do Decreto nº 47.749, de 2019.
Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações:
Arquivo, no formato shapefile, contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;
Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”;
Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) Área(s) de Intervenção Ambiental, com a seguinte nomenclatura: “POL_IA”;
Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: “POL_APP”;
Arquivo, no formato shapefile, com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
Arquivo, no formato shapefile, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”;
Arquivo, no formato shapefile, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de compensação, com a seguinte nomenclatura: “POL_COMP”;